terça-feira, 11 de maio de 2010

Lixão!!!

[lixão] Prefeitura de Apodi deposita lixo em área irregular

Resíduos despejados a céu aberto sem tratamento, recobrimento ou compactação; frequentes queimadas de lixo; inexistência de obras de contenção e tratamento do chorume; proximidade de cursos d’água; topografia e o solo inadequados; e existência de área urbana próxima. Esses são apenas alguns dos problemas relatados pela Promotora de Justiça Danielle de Carvalho Fernandes no pedido de ajuizamento da Ação Civil Pública encaminhado ao Juiz da Vara Cível de Apodi.

A investigação sobre o despejo de lixo em local irregular gerou, em janeiro deste ano, a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta entre o Ministério Público e a Prefeitura de Apodi, no qual a prefeita assumiu o compromisso de resolver a situação em até 60 dias. Com a falta de providências pelo poder público municipal a alternativa encontrada foi a Ação Civil Pública.

Segundo a Promotora de Justiça a área onde a prefeitura deposita o lixo da cidade fica próxima à encosta de uma chapada, que na parte baixa passa o Rio Apodi, integrante da Bacia Hidrográfica Apodi-Mossoró, que se comunica com a Lagoa de Apodi, grande manancial de abastecimento de água da região. Além do risco de poluição desse manancial, o local é próximo ao Assentamento Casulo, onde existe uma fonte de engarrafamento de água mineral explorada pela empresa “Água Mineral Cristalina do Oeste”. De acordo com representantes da empresa as constantes queimadas de lixo têm gerado o surgimento da bactéria Pseudomonas Aeruginosa, cuja presença é verificada em maior grau e intensidade, passando a níveis inseguros e inaceitáveis nos dias em que há queima de lixo, conforme comprova o Laudo de Análise anexado à ACP.

De acordo com a Assessoria de Imprensa do MPRN, para solucionar o problema e cobrar do município a execução das obrigações assumidas com a assinatura do TAC, a Promotora de Justiça pede em caráter liminar que a prefeitura passe a utilizar uma nova área para deposição de resíduos sólidos, no prazo de 30 dias, atendendo as condições mínimas de segurança à saúde e ao meio ambiente, até a construção do aterro sanitário. Além disso, a gestora municipal deve providenciar, entre outras medidas, o imediato isolamento da área atual de deposição; a apresentação, em 30 dias, de um plano de recuperação de área degradada; incluir no orçamento do ano de 2011 dotação orçamentária destinada à implantação e construção do Aterro Sanitário; e apresentar e executar projeto de educação ambiental direcionada à comunidade, referente ao gerenciamento dos resíduos sólidos domésticos e urbanos.
Fonte: Apodiário.

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Tá precisando fazer a limpeza em outro canto de Apodi também...

2 comentários:

Anônimo disse...

não poderia ser de outra maneira a prefeitura de apodi é um verdadeiro podridão ou seja é a cara do LIXO HUMANO.

ERICK LIMA disse...

QUE PENA! E PENSAR Q EU VOTEI EM VC QUERIDINHA! ME ARREPENDOOOOO!

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