segunda-feira, 20 de setembro de 2010

Lojistas de Apodi não pagam direitos trabalhistas aos empregados

Imagem meramente ilustrativa

Vergonha é a palavra que usamos para iniciar esta matéria, que tem o objetivo de mostrar a classe empresária de Apodi, principalmente aos lojistas que os direitos trabalhistas não são direitos disponíveis e devem ser cumpridos de forma correta.

A constituição em seu art. 7º elenca os direitos trabalhistas, dentre eles, podemos citar:

I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos; (indenização de 40% sobre o valor do FGTS)

II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário; (sem justa causa ou rescisão indireta)

III - fundo de garantia do tempo de serviço; (FGTS)

IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim; (SALARIO MININO – MÍIIIIINIMO – MÍIIIIINIMO - MÍIIIIINIMO)

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VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável; (SALARIO MININO – MÍIIIIINIMO – MÍIIIIINIMO - MÍIIIIINIMO)

VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria; (13º no valor integral da remuneração)

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XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;(OITO HORAS DIÁRIAS – OITO – OITO / QUARENTA E QUATRO HORAS SEMANAIS - QUARENTA E QUATRO - QUARENTA E QUATRO)

XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva; (Seis horas se a jornada for ininterrupta)

XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; (um dia de folga na semana preferencialmente aos domingos)

...

XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal; (férias anuais com 1/3 do salário)

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XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei; (mínimo de 30 dias de aviso prévio)

Dentre os principais direitos dos trabalhadores elencados no art. 7º da CF/88, podemos tirar como principal dos principais os seguintes:

-SALÁRIO MÍNIMO;

-JORNADA DE TRABALHO DE 08 HORAS DIARIAS E 44 SEMANAIS;

-FÉRIAS ANUAIS REMUNERADAS COM 1/3 A MAIS DA REMUNERAÇÃO;

-13º SALARIO NO VALOR INTEGRAL DA REMUNERAÇÃO.

Vamos então conhecer cada um deles:

SALÁRIO MINIMO:

È o mais baixo valor de salário que os empregadores podem legalmente pagar a seus funcionários pelo tempo e esforço gastos na produção de bens e serviços. Também é o menor valor pelo qual uma pessoa pode vender sua força de trabalho. (FONTE: WIKIPÉDIA).

A própria palavra já diz tudo, é a remuneração mínima que um empregador pode pagar aos seus empregados. Hoje o salario minimo e de R$ 510,00, valor esse que seria o necessario para as necessidades basicas de uma pessoa ou sua familia.

JORNADA DE TRABALHO DE 08 HORAS DIARIAS E 44 SEMANAIS;

È o período que o empregado esta a disposição do empregador, seja ocupado com alguma função, ou só mesmo a sua disponibilidade. A jornada não pode ser superior a 08 horas diárias, ou seja, podendo ser cumprida da forma que o empregador dispuser desde que não ultrapasse às 08 horas diárias. Como também não pode ser superior a 44 horas semanais, ou seja, 05 dias de expediente de 08 horas e 01 dia de expediente de 4 horas, o que preferencialmente ocorre nos sábados.

FÉRIAS ANUAIS REMUNERADAS COM 1/3 A MAIS DA REMUNERAÇÃO;

Compreende o período de 30 dias corridos em que o empregado continua recebendo sem trabalhar, para descansar. O período aquisitivo para concessão das férias é de 12 meses a contar da data de inicio do contrato. O período concessivo das férias deverá ser nos 12 meses seguintes ao período aquisitivo. Até 02 dias antes do inicio das férias deverão ser pagas a remuneração das férias, ou seja, o terço a mais na remuneração.

13º SALARIO NO VALOR INTEGRAL DA REMUNERAÇÃO

È uma remuneração paga anualmente ao trabalhador preferencialmente no mês de dezembro, a ser pago ate o dia 20 do respectivo mês, sendo a remuneração o valor integral correspondente ao mês que receber o 13º.

Em Apodi, a constituição federal e os direitos trabalhistas não existem, tendo em vista que quase todos os empresários, especialmente os lojistas não cumprem as normas trabalhistas.

A começar pela carteira de trabalho que se quer é assinada, evitando assim a presunção da relação de trabalho.

Depois vem o direito trabalhista mais importante, que é o salário mínimo, que era para ser pago o valor total, haja vista que o próprio nome já diz tudo, é o mínimo. Contudo, quase todas as lojas de Apodi não pagam o valor de um salário mínimo, mais sim quantias irrisórias, como 200 a 300 reais, quantum esse que às vezes não chegam nem a metade do mínimo.

Já com relação à jornada de trabalho, mais parece jornada de escravo, o que há muito tempo já foi abolido no Brasil. Os empregados de lojas de Apodi, geralmente iniciam o trabalho as 07h00min da manha, indo até as 12h00min, 12h30min, retornando as 14h00min, saindo depois das 18h30min, 19h00min. Sem falar do sábado, que só era para ser meio expediente, razão pela qual completaria às 44 horas semanais, porém, é o dia que às lojas fecham mais tardes, em razão da feira ser realizada nesse dia. Se contássemos que um empregado de uma loja de Apodi entrasse no trabalho as 07h30min, saísse às 12h30min, depois retornasse as 14h00min, saindo às 18h30min durante a semana, e este mesmo horário fosse cumprido aos sábados, teríamos por jornada de trabalho o total de 09 horas e 30 minutos diárias e 57 horas semanais. A constituição permite até o total de 44 horas, sendo assim, um empregado de uma loja estaria trabalhando a mais 13 horas por semana, ou seja, mais de 1 dia e meio durante a semana.

Com relação aos outros dois principais dos principais direitos trabalhistas, não temos nem o que comentar, pois dificilmente são cumpridos pelos lojistas em face do não cumprimento da jornada de trabalho e do salário mínimo, os quais por serem os principais eram para serem cumpridos integralmente, o que sabemos que não são.


Nota do Blog (01): Não queremos com essa matéria generalizar, pois sabemos que no longo dos anos alguns lojistas já se sensibilizaram e comecaram a pagar alguns direitos trabalhistas de forma correta, porém, pela nao compreensão da grande maioria que continua a descumprir os direitos, razão pela qual nos motivou a fazer esta matéria de repúdio a esses lojistas.

Nota do Blog (02): A CDL de Apodi como orgão de direção e representação, era para tomar a iniciativa na caminhada de regularizar todos os empregados e pagar de forma correta os direitos trabalhistas dos empregados.

Nota do Blog (03): Queremos aqui deixar nossos parabéns a todos os lojistas que estao lendo esta mensagem com a conciência tranquila, porque cumprem e pagam os direitos trabalhistas dos empregados. 


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Parabéns ao pessoal que faz parte da equipe do Bocalloca.  Só espero que as autoridades abram os olhos, fiscalizem e tomem as devidas providências!

2 comentários:

Anônimo disse...

É uma vergonha, é uma tristeza, mas é a mais pura verdade.
Vamos propagar essa matéria, quem sabe um dia eles se envergonhem.
Se é nosso direito, vamos buscar.

Anônimo disse...

Merece o tôpooooo!

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